Primeiro passo

INDICAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA (Orientador deve enviar e-mail para a Coordenação do PPG com, pelo menos 60 dias de antecedência da data agendada)

O(A) orientador(a) deve encaminhar um e-mail à Coordenação do PPG, com cópia para a secretaria do Programa, sugerindo os integrantes da Comissão Examinadora, conforme orientações contidas na Instrução Normativa da PRPG N. 01/2021, que dispõe sobre “Orientações para composição de comissões examinadoras para defesa de dissertações e teses, de acordo com a del. Consu a-10/2015” e as demais exigências estabelecidas no Regulamento do Programa:

PARA O MESTRADO: o aluno deverá defender a dissertação em sessão pública, perante uma Comissão Examinadora composta, no mínimo, por 03 (três) membros titulares. Todos os membros dessa Comissão deverão ter, no mínimo, o título de doutor. Excluído o Orientador, o número de membros externos deverá ser, pelo menos, igual ao número dos membros internos. Veja nos itens #1.1.1 e #1.1.2 as opções de composição de banca de defesa de mestrado.

1.1 – A Comissão Examinadora de 3 membros poderá ser composta:
1.1.1) pelo Orientador, um membro interno e um membro externo; OU
1.1.2) pelo Orientador e dois membros externos.

E

1.1.3) No Programa de Pós-Graduação (PPG) em Farmacologia da Faculdade de Ciências Médicas, um dos membros da banca de defesa deverá, obrigatoriamente, ter participado da banca de qualificação, atuando como membro de memória.
1.1.4) Consulte a Instrução Normativa PRPG nº 01/2021 para verificar os critérios adotados pela PRPG da Unicamp na classificação de “membro interno” e “membro externo”. A coordenação do Programa de Pós‑Graduação em Farmacologia deverá seguir esses critérios.

PARA O DOUTORADO: o aluno deverá defender a tese em sessão pública, perante uma Comissão Examinadora composta, no mínimo, por 05 (cinco) membros titulares. Todos os membros dessa Comissão deverão ter, no mínimo, o título de doutor. Excluído o Orientador, o número de membros externos deverá ser, pelo menos, igual ao número dos membros internos. Veja nos itens #2.1.1 e #2.1.2 as opções de composição de banca de defesa de mestrado.

2.1 – A Comissão Examinadora com 5 membros poderá ser composta:
2.1.1) pelo Orientador, dois membros internos e dois membros externos; OU
2.1.2) pelo Orientador, um membro interno e três membros externos; OU
2.1.3) pelo Orientador e quatro membros externos.

E

2.1.4) No Programa de Pós-Graduação (PPG) em Farmacologia da Faculdade de Ciências Médicas, um dos membros da banca de defesa deverá, obrigatoriamente, ter participado da banca de qualificação, atuando como membro de memória.
2.1.5) Consulte a Instrução Normativa PRPG nº 01/2021  para verificar os critérios adotados pela PRPG da Unicamp na classificação de “membro interno” e “membro externo”. A coordenação do Programa de Pós‑Graduação em Farmacologia deverá seguir esses critérios.

Ressaltamos que: