MEMBROS EXTERNOS E MEMBROS INTERNOS

CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPG Nº 01/2021

1.3 -São considerados membros internos de Comissões Examinadoras de Mestrado:

1.3.1) docentes e profissionais das demais carreiras da Universidade, com o mínimo título de doutor, lotados na Unidade sede do Programa de Pós-Graduação do aluno; Pesquisadores e Professores Colaboradores (Del. CONSU A-16/2020), Pesquisadores de Pós-Doutorado (Del. CONSU A-3/2018), Pesquisador Visitante Convidado (Del. CONSU A-17/2020), com Termo de Adesão vigente, todos vinculados à Unidade sede do Programa de Pós-Graduação do aluno;

1.3.2) docentes e profissionais das demais carreiras, lotados em outras Unidades da Universidade, credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes no Programa de Pós-Graduação do aluno; Pesquisadores e Professores Colaboradores (Del. CONSU A-16/2020), Pesquisadores de Pós-Doutorado (Del. CONSU A-3/2018), Pesquisador Visitante Convidado (Del. CONSU A-17/2020) de outras Unidades, credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes no Programa de Pós-Graduação do aluno;

1.3.3) docentes e profissionais das demais carreiras da Unicamp, aposentados na Unidade sede do Programa de Pós-Graduação do aluno, mesmo sem credenciamento vigente;

1.3.4) docentes e profissionais das demais carreiras da Unicamp, aposentados em outras Unidades, credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes no Programa de Pós-Graduação do aluno;

1.3.5) docentes e profissionais externos à Unicamp, credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes no Programa de Pós-Graduação do aluno.

1.4 – São considerados membros externos de Comissões Examinadoras de Mestrado:

1.4.1) docentes e profissionais ativos e aposentados da UNICAMP, não vinculados à Unidade sede do Programa de Pós-Graduação do aluno e não credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes no Programa de Pós-Graduação do aluno; Pesquisadores e Professores Colaboradores (Del. CONSU A16/2020), Pesquisadores de Pós-Doutorado (Del. CONSU A-3/2018), Pesquisador Visitante Convidado (Del. CONSU A-17/2020), com Termo de Adesão vigente, não vinculados à Unidade e não credenciados no Programa de Pós-Graduação do aluno;

1.4.2) docentes e profissionais, com o mínimo título de doutor, externos à UNICAMP, não credenciados como professores permanentes, colaboradores ou visitantes no Programa de Pós-Graduação do aluno.

1.4.3) outros docentes e profissionais, com o mínimo título de doutor, independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras instituições cadastrados na UNICAMP como Professores Participantes Temporários, desde que não se enquadrem nas condições elencadas no item 1.3 desta instrução.