Aproveitamento de Estudos
Até o final do primeiro ano do curso, o(a) pós-graduando(a) regularmente matriculado(a) pode solicitar o aproveitamento de estudos para a convalidação dos créditos para integralização nos seguintes casos:
- disciplinas obrigatórias do programa que cursou na condição de estudante especial;
- disciplinas externas em nível de pós-graduação stricto sensu. Nesse caso, o pedido passa pela aprovação da coordenação de curso e da coordenação de pós-graduação da FCM, conforme o art. 25 combinado com o art. 45 e 46 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp.
Procedimentos:
Disciplinas cursadas na Unicamp:
- Preencher este formulário na página da DAC com seus dados pessoais e disciplina(s) de interesse.
- Gerar o PDF (Importante: incluir o nome do(a) orientador(a); da coordenadora do curso Profa. Dra. Raquel Franco Leal e do coordenador da CPG, Prof. Dr. José Guilherme Cecatti, não é necessária a matrícula).
- Enviar para por e-mail para a secretaria do curso (pgcirfcm@unicamp.br)
Disciplinas cursadas fora da Unicamp:
Enviar a solicitação para o e-mail da secretaria do curso (pgcirfcm@unicamp.br) com a seguinte documentação anexada: ementa da disciplina cursada e o histórico escolar (fornecidos pela IES). Impressão do reconhecimento do curso pelo MEC e CAPES
Religamento para Defesa
Artigo 11. Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós-Graduação-CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras;
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que
completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
V – que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso não seja superior a dois
anos para o mestrado e quatro anos para o doutorado.
VI – tenha cumprido com quaisquer outras exigências especificadas no Regulamento dos
Programas de Pós-graduação da Unidade.
Parágrafo único – É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere
esse ingresso.
A solicitação do Religamento pelo Art. 11 deverá ser feita pelo orientador e aluno à Secretaria do Programa através de:
- Ofício (modelo de solicitação de reingresso):
- Não é necessário assinar; o documento será inserido no sistema de assinaturas digitais da UNICAMP.
- Enviar em formato PDF para o e-mail da secretaria do programa (pgcirfcm@unicamp.br).
- Boneco da dissertação/tese:
- Versão atualizada em PDF (modelo de editoração).
- Comprovante de submissão (para Mestrado) ou Comprovante de aceite da revista (para Doutorado).
- Relatório de Similaridade (plágio):
- Emitido preferencialmente pela ferramenta Turnitin pela UNICAMP
Importante: O prazo da tramitação é em média de 15 dias.
Trancamento de Matrícula
Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp
“Artigo 10 – Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:
(…) VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula”.
Artigo 21 – O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
§ 1º – O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.
§ 2º – Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
Artigo 22 – O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Parágrafo único – O período de trancamento previsto no caput não será computado para fins de prazo de integralização.
Procedimento:
O(A) estudante deverá solicitar o Trancamento de Matrícula via e-DAC https://www.dac.unicamp.br/portal/acesso/estudantes >>E-Dac >> Matrícula >>Trancamento de Matrícula >> Trancar Matrícula. Após o envio da solicitação, o(a) orientador(a) deve acessar o sistema do SIGA e autorizar o trancamento. Somente após a autorização do(a) orientador(a) o trancamento será efetivado.
OBSERVAÇÃO AOS BOLSISTAS:
O(A) aluno(a), além de estar impedido(a) de matricular-se em disciplinas, realizar o exame de qualificação e defender sua dissertação/tese, também não terá direito a receber a bolsa da CAPES e do CNPq enquanto a matrícula estiver trancada. Portanto, o(a) bolsista que deseja trancar a matrícula, deve fazê-lo no início do semestre.
Durante o tempo em que a matrícula estiver trancada, o(a) estudante será classificado(a) como licenciado(a).
Transferência de Nível
Conforme disposto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Cirurgia:
Artigo 14 – De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Programa, com aprovação
da CPG, podem ser permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado, como de
doutorado direto para mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.
§ 1º – Essa mudança poderá ser pleiteada a qualquer tempo mediante solicitação do orientador
à Comissão do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Cirurgia e, se aprovada, será
efetivada nos períodos regulares de matrícula.
§ 2º – Junto à solicitação de que trata o parágrafo anterior, o orientador encaminhará um
exemplar do trabalho da Dissertação e a publicação deste trabalho em periódico arbitrado e
indexado em revista qualificada. Deverá estar aceito ou publicado no mínimo como PubMed.
§ 3º – A solicitação só será válida se o aluno apresentar:
I – pelo menos um artigo científico como primeiro autor;
II – dois outros artigos, pelo menos como coautor;
III – pelo menos um dos três tem que ser PubMed, na vigência do curso do Programa;
IV – e ter sido aprovado em exame de Qualificação de Mestrado
§ 4º – Após analise, a Comissão do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Cirurgia
enviará à Comissão de Pós-Graduação/FCM relatório sobre a solicitação do orientador para a
homologação, em casos positivos.
§ 5º – Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da
transferência.
§ 6º – Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso
no primeiro curso.
§ 7º – A transferência de curso será permitida uma única vez.
Para a solicitação de Transferência de Nível, o(a) orientado(a) deve enviar o Modelo de Solicitação (não precisa assinatura, será assinada posteriormente via SIGAD) preenchido para o email da secretaria do Programa, juntamente com os demais documentos listados no Artigo 14.
