Novas Normas para Abertura e Funcionamento de Áreas de Prestação de Serviços
A Procuradoria Geral estabeleceu novas diretrizes para a abertura de Áreas de Prestação de Serviços, antes submetidas ao CONSU, conforme a Deliberação CEPE-A-003/2025, de 08/04/2025. A partir de agora, tais solicitações deverão ser encaminhadas à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
1. Documentos e informações necessárias para abertura
O processo de solicitação deverá ser instruído com:
I – caracterização detalhada da área, seus objetivos e descrição do tipo de serviço a ser prestado, acompanhada de tabela com serviços e preços, observada a vedação do § 2º do art. 1º;
II – dados sobre periodicidade e frequência da demanda pelos serviços;
III – parecer sobre o interesse público e institucional da abertura, indicando as atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas;
IV – indicação do responsável pela área e seu substituto;
V – relação dos recursos humanos e materiais disponíveis;
VI – plano de aplicação dos recursos (em percentuais), observando normas da Universidade e as taxas de ressarcimento de custos indiretos (RCI);
VII – aprovação pela Congregação da Unidade ou colegiado equivalente, sem prejuízo da análise por outras instâncias internas.
2. Fluxo de tramitação da solicitação
Na FCM, a abertura de uma Área de Prestação de Serviços seguirá a seguinte sequência:
- Departamento
- Congregação
Toda a documentação deverá ser protocolada no SIGAD como dossiê, tramitado à Comissão de Extensão, que fará a conferência e, após aprovações na Unidade, o transformará em processo a ser encaminhado às instâncias superiores.
3. Prestação de Contas
A principal inovação em relação ao modelo anterior é a forma de prestação de contas:
- Anualmente, o Diretor da Unidade deverá encaminhar à Comissão Central de Extensão (CCE) o relatório financeiro da área.
- O relatório deverá ser elaborado pelo responsável da área, de forma analítica e detalhada, contendo:
I – descrição das atividades executadas, com a relação de servidores e alunos envolvidos;
II – benefícios gerados para a Unidade, Centro ou Núcleo;
III – relação de receitas e despesas, com justificativas individualizadas para pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas;
IV – valores gerados pela área, com indicação da aplicação dos recursos.
Como já ocorria, o relatório também deverá ser apreciado pelo Conselho Departamental e pela Congregação da Unidade.
