Área de Prestação de Serviços

Novas Normas para Abertura e Funcionamento de Áreas de Prestação de Serviços

A Procuradoria Geral estabeleceu novas diretrizes para a abertura de Áreas de Prestação de Serviços, antes submetidas ao CONSU, conforme a Deliberação CEPE-A-003/2025, de 08/04/2025. A partir de agora, tais solicitações deverão ser encaminhadas à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

1. Documentos e informações necessárias para abertura

O processo de solicitação deverá ser instruído com:

I – caracterização detalhada da área, seus objetivos e descrição do tipo de serviço a ser prestado, acompanhada de tabela com serviços e preços, observada a vedação do § 2º do art. 1º;

II – dados sobre periodicidade e frequência da demanda pelos serviços;

III – parecer sobre o interesse público e institucional da abertura, indicando as atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas;

IV – indicação do responsável pela área e seu substituto;

V – relação dos recursos humanos e materiais disponíveis;

VI – plano de aplicação dos recursos (em percentuais), observando normas da Universidade e as taxas de ressarcimento de custos indiretos (RCI);

VII – aprovação pela Congregação da Unidade ou colegiado equivalente, sem prejuízo da análise por outras instâncias internas.

2. Fluxo de tramitação da solicitação

Na FCM, a abertura de uma Área de Prestação de Serviços seguirá a seguinte sequência:

  1. Departamento
  2. Congregação

Toda a documentação deverá ser protocolada no SIGAD como dossiê, tramitado à Comissão de Extensão, que fará a conferência e, após aprovações na Unidade, o transformará em processo a ser encaminhado às instâncias superiores.

3. Prestação de Contas

A principal inovação em relação ao modelo anterior é a forma de prestação de contas:

  • Anualmente, o Diretor da Unidade deverá encaminhar à Comissão Central de Extensão (CCE) o relatório financeiro da área.
  • O relatório deverá ser elaborado pelo responsável da área, de forma analítica e detalhada, contendo:
    I – descrição das atividades executadas, com a relação de servidores e alunos envolvidos;
    II – benefícios gerados para a Unidade, Centro ou Núcleo;
    III – relação de receitas e despesas, com justificativas individualizadas para pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas;
    IV – valores gerados pela área, com indicação da aplicação dos recursos.

Como já ocorria, o relatório também deverá ser apreciado pelo Conselho Departamental e pela Congregação da Unidade.