Prorrogação Maternidade
Artigo 1º- Será autorizada a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias do tempo de integralização de estudante de pós-graduação, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ocorrido dentro do prazo regulamentar para a conclusão de seu curso (mestrado ou doutorado), desde que, oficialmente, solicitada pelo interessado ou por seu representante legal. Parágrafo único. A prorrogação do prazo de bolsas, se houver, segue os critérios e normas das agências de fomento.
Procedimentos
A estudante ou seu representante legal (mediante procuração) deve encaminhar à CPG de seu Instituto ou Faculdade a solicitação por escrito com ciência e concordância do Orientador, impreterivelmente até 30 dias após o nascimento da criança, junto com original e cópia simples da Certidão de Nascimento, ou cópia autenticada. Após análise da solicitação pela respectiva CPG, a Unidade de ensino encaminhará a documentação à Diretoria Acadêmica, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização da estudante.
Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 04/2024.
