Prorrogação de prazo de integralização em função da maternidade

Existe a possibilidade da prorrogação do prazo de defesa das alunas que tiverem bebê durante o curso por um semestre. Não se trata de licença ou seja, a aluna não se desliga do curso. Dentro do prazo máximo de 30 dias a contar da data de nascimento do bebê, a aluna (ou alguém em seu nome) deve entregar no atendimento da CPG original e cópia da certidão de nascimento, junto com uma solicitação de prorrogação de prazo por motivo de parto (não temos modelo específico), assinada pela aluna e por seu (sua) orientador(a). Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 001/2015