Área do Residente

Atestados, licenças, folgas e férias

Os afastamentos médicos deverão ser imediatamente comunicados à supervisão do serviço e coordenação do programa e os atestados médicos (originais) deverão ser encaminhados à Secretaria da COREMU imediatamente após a emissão.

Em situação da entrega de atestados médicos, independentemente da quantidade de dias, contínuos ou não, o residente deverá fazer a reposição integral do tempo de afastamento durante o período vigente de residência. Neste caso, o residente concluirá o programa juntamente com a turma de acordo com a data de conclusão norma.

Caso o residente entregue um atestado médico superior a quinze dias, ele deverá ser afastado pelo INSS, devendo o mesmo realizar agendamento de perícia. Neste caso, o residente terá sua bolsa suspensa e a reposição será feita ao final da residência, com recebimento de bolsa. Conseqüentemente, a sua data de término será postergada e somente concluída após o cumprimento de toda a reposição.

 

Licença-maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias. Quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta dias.
Licença paternidade de cinco dias mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.
Licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.
Licença gala de oito dias, a contar da data do casamento.

O residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

O residente terá direito ainda a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de férias, consecutivos ou divididos em dois períodos de 15 dias, a cada ano do programa.

Biblioteca

Todos os residentes regularmente matriculados terão acesso aos serviços prestados pela Biblioteca da Faculdade de Ciência Médicas – BFCM mediante a apresentação do Cartão de Identificação, nos termos e normas previstas pela BFCM.

Saiba mais acessando a página da Biblioteca da FCM

Bolsa, Auxílios moradia e Alimentação

As bolsas dos programas de residência multiprofissional e uniprofissional são concedidas pelo Ministério da Saúde – MS e tem o valor definido pelo Governo Federal através de portaria interministerial do Ministério da Educação e Ministério da Saúde, estando fixada atualmente em R$ 3.330,43.

Os residentes são considerados pelo INSS como contribuintes individuais, sendo retido na fonte 11% do valor da bolsa a título de contribuição previdenciária compulsória. Não há desconto de Imposto de Renda sobre o valor de bolsa, sendo o rendimento considerado isento e não tributável.

O Auxílio Moradia é estabelecido e concedido pela UNICAMP e está fixado em R$ 392,10, não incidindo descontos.

Quadro demonstrativo do pagamento da bolsa e do auxílio moradia:

Data Bolsa MS e Auxílio Moradia
1º dia útil Bolsa: 3.330,43 – 366,34 (11% INSS) = 2.964,09
4º dia útil Auxílio Moradia: 392,10
Total líquido R$ 3.356,19

 

O residente em atividade diária integral fora dos campi da Unicamp, onde não haja restaurante franqueado vínculado ao serviço, fará juz ao Auxílio Alimentação no valor diário de R$ 37,00, cujo pagamento será feito no mês subsequente à realização das despesas, na forma de reembolso, mediante comprovação de frequência.

A solicitação de pagamento do Auxílio Alimentação deverá ser solicitada pela coordenação do programa mediante apresentação da semana padrão do residente.

Calendário

As atividades dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional da Saúde serão desenvolvidas de segunda-feira à sábado, independente de feriados e expedientes suspensos, de acordo com as rotinas das áreas de estágio, não estando vinculadas aos calendários acadêmicos e administrativo da UNICAMP.

Homologado pela COREMU em 26/06/2014

Carta de Identificação

Todo residente receberá no início do programa, sem custo, o Cartão de Identificação provisório, que o identificará como aluno matriculado nos programas de residência multiprofissional ou uniprofissional da FCM/UNICAMP.

Com o cartão, o residente poderá fazer gratuitamente até duas refeições diárias no restaurante do HC, além de entrar em locais com controle de acesso, se autorizado.

No Cartão de Identificação constará o número de matrícula do residente e sua qualificação como residente, devendo ser utilizado em todos os atos em que for solicitada sua identificação no âmbito da Universidade.

Para pagamento de meia entrada em cinemas e outros eventos que ofereçam o benefício, junto com o Cartão de Identificação poderá ser solicitada a apresentação de uma declaração de matrícula. Veja como obter o documento no tópico Declarações.

O Cartão de Identificação provisório terá validade de 90 dias e será substituído pelo Cartão de Identificação definitivo dentro de seu período de validade, a partir de comunicação enviada pela Secretaria da COREMU.

No caso de perda do cartão, provisório ou definitivo, o residente deverá requerer junto à Secretaria da COREMU a emissão da 2ª via mediante a apresentação de comprovante original do recolhimento da taxa de R$ 67,00 no Banco do Brasil — Código    001 , agência 4203-X  , conta corrente  05000-8  em favor da UNICAMP, CNPJ 46.068.425/0001-33.

No caso de roubo, o recolhimento da taxa será dispensado mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.

Nos casos de mau funcionamento do Cartão, procurar a Secretaria da COREMU para solução do problema.

Declarações

A COREMU disponibiliza declarações com diferentes finalidades a fim de atender às necessidades dos residentes, devendo os documentos serem obtidos diretamente no Sistema de Matrícula de Residentes SIS-MARE

Documentos disponíveis:

  • Declaração de matrícula, constando a identificação do residente, modo e data de admissão, programa, nível e data prevista de término.
  • Declaração de matrícula com bolsa, constando os mesmos dados da declaração de matrícula, mais os valores recebidos.
  • Declaração de conclusão, constando a identificação do residente, modo de admissão, programa cumprido e data de início e conclusão.

Para logar no Sistema de Matrícula de Residentes SIS-MARE:

1. Selecione o ano de ingresso no programa que está cursando atualmente
2. Preencha seu usuário (seu CPF)
3. Informe sua senha

Caso tenha ingressado (ou reingressado) antes de 2015, sua senha será seu próprio CPF. Esta senha é provisória e deverá ser substituída no primeiro acesso.

Após logar no sistema, clique no link Declarações e selecione a opção desejada.
O documento gerado possui código de autenticidade e dispensa assinaturas.

Declaração emitida pelo MS:
Declaração de retenção do INSS, devem ser obtidas através do sistema SIAPENET. Para cadastro, entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos do Ministério da Saúde através dos telefones (11) 3291-8810, (11) 3291-8809 ou (61) 3315-2612 e solicitar o acesso ao SIAPENET.

Demonstrativos e Informes

Para controlar o recebimento da bolsa e outros pagamentos, os residentes têm à sua disposição os demonstrativos de pagamento (holerites) e o informe anual de rendimentos.
Os demonstrativos de pagamento da bolsa são disponibilizados mensalmente aos residentes e trazem o detalhamento mensal dos valores recebidos pelo residente.
Já os informes de rendimentos para fins de IRPF são gerados anualmente, até o final do mês de fevereiro, e mostram o total de valores recebidos no ano anterior.
Para obter os documentos, proceda de acordo com as seguintes orientações:

Demonstrativos de pagamento da bolsa e informe de rendimentos:
Os documentos devem ser obtidos através do sistema Sigresidencias

Auxílio Moradia:
Os demonstrativos de pagamento devem ser acessados através sistema VIDA FUNCIONAL mediante o cadastro de senha no próprio site. No caso de desligamento, solicite os documentos através do e-mail pagament@unicamp.br

Eleição de Representantes

Os residentes se farão representar junto à Comissão de Residência Multiprofissional da UNICAMP através da indicação de um representante titular e um suplente de cada Programa, com mandato de um ano.

O representante titular deverá estar no nível R2 e o suplente no nível R1, podendo ser reconduzidos. O representante suplente participará das reuniões somente nos casos de impedimento do titular.

As indicações devem ser feitas até o final do mês de março com encaminhamento dos nomes à COREMU.

Estágio Opcional

GRAPEME

A FCM, através do Grapeme, oferece apoio psicopedagógico aos residentes com o objetivo de auxilia-los nos aspectos emocionais envolvidos no desenvolvimento de suas atividades em cumprimento aos programas.

Veja como funciona, onde fica e como agendar o atendimento acessando página do Grapeme.

Participação em Eventos

Os residentes poderão solicitar liberação para participação em eventos relacionados à área de formação do programa ao qual está vinculado, uma vez por semestre, por até 4 dias.

O pedido deverá ser apresentado pelo residente à coordenação do programa com no mínimo 30 dias de antecedência, através do Pedido de Participação em Evento, juntamente com a programação do evento, a aprovação do tutor e da supervisão do respectivo serviço.

Se aprovado o pedido, após o evento, o residente deverá encaminhar à coordenação do programa cópia do certificado de participação.

Seguro

Durante o cumprimento dos programas, todos os residentes matriculados estão automaticamente cobertos por seguro de acidentes pessoais contratado pela FCM. Consulte a Apólice Vigente e mais detalhes em Seguro de Acidentes Pessoais.

Em caso de acidente, o acionamento do seguro deve ser feito através de mensagem para o e-mail coremu@unicamp.br informando o nome do residente, data, hora, local, descrição e natureza do acidente (morte por acidente, despesas médico-hospitalares ou invalidez permanente por acidente).

No caso de viagens internacionais para realização de estágio ou participação em congressos, a contratação de seguro ocorre por conta do próprio residente, de acordo as orientações previstas em Seguro de Acidentes Pessoais em Viagens Internacionais. Dúvidas sobre a contratação do seguro podem ser esclarecidas através do e-mail seguros@dga.unicamp.br ou ramal 14500.

WiFi e VPN

A Unicamp oferece acesso ao eduroam (WiFi) e acesso remoto VPN.

Você só poderá solicitar esses serviços após receber seu cartão de identificação, que conterá seu número de matrícula que também poderá ser consultado no Portal DGRH – https://www.siarh.unicamp.br/consulta-servidores/

Criar usuário Unicamp para acesso aos serviços de WiFi, VPN e E-mail

Para acesso a esses serviços você deverá solicitar Username em:

https://www1.sistemas.unicamp.br/SiSeCorp/publico/solicitacao_username/formsolicitacaousername.do

 

Image removed.

 

Após a solicitação será enviada uma senha provisória no e-mail alternativo indicado na matrícula.

Com username e senha válidos você poderá configurar os seguintes serviços:

E-mail Unicamp

https://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/servicos/e-mail

 

VPN

http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn
Eduroam (WiFi)

http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/redesemfio_eduroam

E selecione o sistema operacional do seu dispositivo

 

Observação

O usuário e senha de acesso aos Sistemas Hospitalares do HC, CAISM e Hemocentro serão fornecidos
pelos serviços de Informática do HC, CAISM e Hemocentro respectivamente.

Qualquer dúvida referente as informações acima entre em contato com a Informática FCM – ramal 18892
e 18894 ou através do e-mail saufcm@unicamp.br