Questões éticas e legais

Já informou no SIGA sobre os aspectos éticos e legais de sua pesquisa?

Conforme OF. CIRCULAR PRPG nº 001/2019, todos os alunos de pós-graduação devem apresentar, no Sistema de Gestão Acadêmica – DAC/SIGA, os documentos éticos necessários para iniciar as pesquisas que envolvam seres humanos, animais, patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.

No ato da matrícula para o ingresso, o aluno deverá assinalar no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA a declaração de ciência da necessidade da obtenção das autorizações necessárias para o início do desenvolvimento de pesquisas que envolvam experimentação com seres humanos, com animais e o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

Caso seja identificado que, para o desenvolvimento da pesquisa seja necessária a obtenção prévia das autorizações éticas e legais, o aluno deverá providenciá-las e anexá-las no SIGA antes de sua solicitação de qualificação ou até a sua solicitação de defesa.

Será permitida a apresentação do comprovante na defesa caso a qualificação não apresente coleta/análise de dados de pesquisa que necessitem de aprovações éticas/legais.

Se o aluno não declarar que sua pesquisa envolverá experimentação com seres humanos, com animais e o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, se necessário, ele poderá, até a data da solicitação de sua defesa alterar essa informação e anexar a documentação pertinente, após notificação e reabertura do processo no SIGA pela Secretaria do Programa.

Enquanto os documentos que evidenciem o cumprimento dos requisitos para a defesa não estiverem atualizados no SIGA e tenham sido validados pelo(a) orientador(a) e pela secretaria, o aluno não poderá solicitar a qualificação ou defesa de sua dissertação/tese.

Somente após a verificação feita pela Secretaria de cada programa de pós-graduação da UNICAMP do cumprimento de todos os quesitos, o sistema será liberado para as próximas etapas do fluxo de dissertações/teses.

Orientações sobre o procedimento no SIGA pode ser consultados em: https://www.dac.unicamp.br/portal/funcionarios/procedimentos

Tutorial sobre uso do sistema: https://www.dac.unicamp.br/portal/storage/app/media/uploaded-files/Fluxo…

FAQ – Questões éticas

Projetos Guarda-Chuva ou no nome do orientador/coorientador/colaborador – como regularizar o aluno de pós-graduação?

Se no projeto original consta o objetivo/análise a ser desenvolvida pelo aluno, será necessária uma emenda para regularizar a participação do discente. Caso não esteja comtemplado, deve-se entrar com o projeto no CEP/CEUA/PatGen para análise/regularização devida.

Vou fazer uso de bancos de dados, preciso entrar com o projeto no CEP?

Se o banco de dados possui, na sua aprovação pelo CEP, o objetivo do trabalho a ser desenvolvido pelo aluno, basta entrar com uma emenda para incluir o nome e a dispensa do TCLE.

Submeti meu projeto ao CEP de outra instituição, onde farei a coleta de dados, preciso fazer alguma no CEP da Unicamp?

Você deverá informar no CEP da instituição onde entrou com o projeto, a Unicamp como instituição parceira. Esta ação é suficiente, visto que o trabalho final ficará no repositório digital da Unicamp.

Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP sobre as respostas às pendências?

Não. Quando o projeto envolve seres humanos, animais ou patrimônio genético somente poderá ser iniciado após efetiva aprovação pelo CEP/CEUA/PatGen e, se necessária instância superior.

Tenho de comunicar ao CEP/CEUA/PatGen qualquer alteração que ocorra no projeto?

Sim. Qualquer alteração (mudança no quadro de pesquisador, título, instrumento, extensão do cronograma, bem como outras considerações pertinentes) deve ser submetido para análise. No CEP isso é feito por meio de emenda.