Bolsas

Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente – FCM/Unicamp

O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente dispõe de um número limitado de Bolsas CAPES – Demanda Social (DS), que são distribuídas conforme disponibilidade. Quando houver bolsas disponíveis, a secretaria do Programa comunicará os alunos e seus respectivos orientadores.

Solicitação de Bolsa CAPES/DS

Após a divulgação da disponibilidade de bolsas, os alunos interessados deverão encaminhar via e-mail (pgscafcm@unicamp.br) a seguinte documentação:

  1. Carta do orientador, justificando a solicitação da bolsa para o aluno;
  2. Cópia do Currículo Lattes, atualizado;
  3. Formulário de pontuação, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios;
  4. Histórico Escolar: Mestrado: histórico de Graduação – Doutorado: histórico de Graduação e Mestrado

Importante: alunos com vínculo empregatício ou acúmulo de bolsa devem ler atentamente a Instrução Normativa PGSCA 001/2023.

Requisitos para concessão da Bolsa CAPES

  • Estar regularmente matriculado no Programa;
  • Ter orientador pleno credenciado no Programa;
  • Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
  • Comprovação da produção científica do orientador, conforme critérios para credenciamento como professor pleno;
  • Ter sido aprovado em todas as disciplinas com conceito A ou B;
  • Para mais detalhes sobre os critérios, acesse: [Critérios de pontuação para bolsa CAPES – clique aqui].

Sobre a Bolsa CNPq

Os alunos contemplados com bolsas CNPq não precisam seguir este procedimento, pois a concessão ocorre de forma eletrônica, diretamente pela agência.

Revogação da Bolsa – CAPES

Conforme a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, a concessão da bolsa poderá ser revogada, com devolução integral dos valores recebidos, nas seguintes situações:

I – omissão sobre percepção de remuneração, quando exigida;
II – apresentação de declaração falsa sobre apoio de outra agência;
III – prática de fraude que tenha influenciado na concessão da bolsa.

Parágrafo único: a não conclusão do curso também exige a devolução dos valores, exceto em casos devidamente justificados e aprovados pela CAPES (ex: força maior, doença grave etc.).

Estágio de Docência (PED)

O estágio docência é obrigatório para bolsistas CAPES/DS e faz parte da formação acadêmica, conforme Art. 18 da Portaria 76/2010:

  • Mestrado: mínimo de 1 semestre, máximo de 2;
  • Doutorado: mínimo de 2 semestres, máximo de 3;
  • Em programas com ambos os níveis, a obrigatoriedade é aplicada apenas ao doutorado;
  • Em programas com apenas o mestrado, aplica-se ao mestrado.

Outras oportunidades de fomento

Sugerimos também que os alunos busquem financiamento complementar ou alternativo, submetendo projetos à FAPESP ou a outras agências de fomento à pesquisa.