Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente – FCM/Unicamp
O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente dispõe de um número limitado de Bolsas CAPES – Demanda Social (DS), que são distribuídas conforme disponibilidade. Quando houver bolsas disponíveis, a secretaria do Programa comunicará os alunos e seus respectivos orientadores.
Solicitação de Bolsa CAPES/DS
Após a divulgação da disponibilidade de bolsas, os alunos interessados deverão encaminhar via e-mail (pgscafcm@unicamp.br) a seguinte documentação:
- Carta do orientador, justificando a solicitação da bolsa para o aluno;
- Cópia do Currículo Lattes, atualizado;
- Formulário de pontuação, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios;
- Histórico Escolar: Mestrado: histórico de Graduação – Doutorado: histórico de Graduação e Mestrado
Importante: alunos com vínculo empregatício ou acúmulo de bolsa devem ler atentamente a Instrução Normativa PGSCA 001/2023.
Requisitos para concessão da Bolsa CAPES
- Estar regularmente matriculado no Programa;
- Ter orientador pleno credenciado no Programa;
- Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
- Comprovação da produção científica do orientador, conforme critérios para credenciamento como professor pleno;
- Ter sido aprovado em todas as disciplinas com conceito A ou B;
- Para mais detalhes sobre os critérios, acesse: [Critérios de pontuação para bolsa CAPES – clique aqui].
Sobre a Bolsa CNPq
Os alunos contemplados com bolsas CNPq não precisam seguir este procedimento, pois a concessão ocorre de forma eletrônica, diretamente pela agência.
Revogação da Bolsa – CAPES
Conforme a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010, a concessão da bolsa poderá ser revogada, com devolução integral dos valores recebidos, nas seguintes situações:
I – omissão sobre percepção de remuneração, quando exigida;
II – apresentação de declaração falsa sobre apoio de outra agência;
III – prática de fraude que tenha influenciado na concessão da bolsa.
Parágrafo único: a não conclusão do curso também exige a devolução dos valores, exceto em casos devidamente justificados e aprovados pela CAPES (ex: força maior, doença grave etc.).
Estágio de Docência (PED)
O estágio docência é obrigatório para bolsistas CAPES/DS e faz parte da formação acadêmica, conforme Art. 18 da Portaria 76/2010:
- Mestrado: mínimo de 1 semestre, máximo de 2;
- Doutorado: mínimo de 2 semestres, máximo de 3;
- Em programas com ambos os níveis, a obrigatoriedade é aplicada apenas ao doutorado;
- Em programas com apenas o mestrado, aplica-se ao mestrado.
Outras oportunidades de fomento
Sugerimos também que os alunos busquem financiamento complementar ou alternativo, submetendo projetos à FAPESP ou a outras agências de fomento à pesquisa.