Religamento Para Defesa
Artigo 11. Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós-Graduação-CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras;
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que
completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
V – que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento no curso não seja superior a dois
anos para o mestrado e quatro anos para o doutorado.
VI – tenha cumprido com quaisquer outras exigências especificadas no Regulamento dos
Programas de Pós-graduação da Unidade.
Parágrafo único – É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere
esse ingresso.
A solicitação do Religamento pelo Art. 11 deverá ser feita pelo orientador e aluno à Secretaria do Programa através de:
- Ofício
- Não é necessário assinar; o documento será inserido no sistema de assinaturas digitais da UNICAMP.
- Enviar em formato PDF para o e-mail da secretaria do programa (pghemo@unicamp.br).
- Boneco da dissertação/tese:
- Versão atualizada em PDF (modelo de editoração).
- Comprovante de submissão (para Mestrado) ou Comprovante de aceite da revista (para Doutorado).
- Relatório de Similaridade (plágio):
- Emitido preferencialmente pela ferramenta Turnitin pela UNICAMP
Importante: O prazo da tramitação é em média de 15 dias
Matrícula em Disciplinas
Trancamento de Matrícula
Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp
“Artigo 10 – Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:
(…) VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula”.
Artigo 21 – O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
§ 1º – O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.
§ 2º – Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
Artigo 22 – O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.
Parágrafo único – O período de trancamento previsto no caput não será computado para fins de prazo de integralização.
OBSERVAÇÃO AOS BOLSISTAS:
O aluno, além de estar impedido de matricular-se em disciplinas, realizar o exame de qualificação e defender sua dissertação/tese, enquanto a matrícula estiver trancada.
Durante o tempo em que a matrícula estiver trancada, o estudante será classificado como licenciado.
Procedimento: O estudante deverá solicitar o Trancamento de Matrícula via e-DAC (https://www.dac.unicamp.br/portal/acesso/estudantes) e comunicar à secretaria do curso para acompanhamento (mphemo@unicamp.br
Aproveitamento de Estudos
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Até o final do primeiro ano do curso, o pós-graduando regularmente matriculado pode solicitar o aproveitamento de estudos para a convalidação dos créditos para integralização nos seguintes casos:
- disciplinas obrigatórias do programa que cursou na condição de estudante especial;
- disciplinas obrigatórias do mestrado, no caso dos ingressantes no
- disciplinas externas em nível de pós-graduação stricto sensu. Nesse caso, o pedido passa pela aprovação da coordenação de curso e da coordenação de pós-graduação da FCM, conforme o art. 25 combinado com o art. 45 e 46 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp.
Procedimentos:
Disciplinas cursadas na Unicamp:
- Preencher este formulário na página da DAC com seus dados pessoais e disciplina(s) de interesse.
- Gerar o PDF (Importante: incluir o nome do orientador; da coordenadora do curso Profa. Dra. Susan Elisabeth Domingues Costa Jorge e do coordenador da CPG, Prof. Dr. José Guilherme Cecatti, não é necessária a matrícula).
- Enviar para por e-mail para a secretaria do curso (mphemo)
Disciplinas cursadas fora da Unicamp:
Enviar a solicitação para o e-mail da secretaria do curso (mphemo@unicamp.br) com a seguinte documentação anexada: ementa da disciplina cursada e o histórico escolar (fornecidos pela IES). Impressão do reconhecimento do curso pelo MEC e CAPES
