Exame de qualificação
Nos termos do artigo 12, itens VIII e IX, do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Universidade Estadual de Campinas, informamos os procedimentos para a solicitação de exame de qualificação no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.
REQUESITOS MÍNIMOS
- ter cumprido 15 créditos, inclusive a disciplina obrigatória (MF755 – Princípio de Farmacologia – 10 créditos) para ingressantes do Catálogo de 2024;
- ter apresentado o comprovante do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou em Experimentação Animal (CEUA);
- o exame de qualificação do curso de mestrado e doutorado deverão ocorrer com antecedência de 3 (três) meses e 6 (seis) meses do prazo de integralização ou da previsão da data da defesa, respectivamente.
AUTORIZAÇÕES ÉTICAS
Enquanto o item Autorizações Éticas não for validado no SIGA/DAC pelo orientador e pela Comissão do Programa, não será possível solicitar a qualificação. Leia mais.
PASSO 1: INDICAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA (O orientador deve enviar e-mail para a coordenação do PPG com, pelo menos, até 45 dias de antecedência da data agendada para a qualificação)
O Coordenador consultará a Comissão do Programa quanto à composição de banca proposta. Os três integrantes mais votados serão indicados com titulares e os menos votados como suplentes. A Comissão pode também indicar integrantes não sugeridos pelo(a) orientador(a).
- nome completo do(a) aluno(a);
- número do RA;
- título da qualificação;
- sugestão de 6 (seis) integrantes para compor a banca de qualificação:
Ressaltemos que:
- Os integrantes deverão ser professores ou pesquisadores com, no mínimo, título de doutorado;
- O presidente da Comissão Examinadora deve, necessariamente, ser docente do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação da Farmacologia;
- Os integrantes não deverão ser coautores de trabalhos publicados pelo discente;
- Um dos membros da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação deverá necessariamente participar da Comissão Examinadora de Defesa (membro-memória);
- O(A) coordenador(a) informará a composição final da banca aprovado por e-mail ao(à) Orientador(a) e ao(à) discente.
O Coordenador consultará a Comissão do Programa quanto à composição de banca proposta. Os dois integrantes mais votados serão indicados como titulares, e os menos votados como suplentes. A Comissão pode também indicar integrantes não sugeridos pelo(a) Orientador(a).
O coordenador informará a composição final da banca aprovada por e-mail ao(à) Orientador(a) e ao(à) discente.
Em seguida, deve entrar em contato com os membros da banca, incluindo os suplentes, e agendar a data e horário.
PASSO 2: AGENDAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
- O discente deverá agendar a qualificação com os membros titulares e suplentes aprovados no PASSO 1;
- Apenas após a confirmação de disponibilidade, na data e horário, dos membros titulares e suplentes, o discente deverá fazer a solicitação de exame de qualificação no SIGA/DAC, com antecedência mínima de 30 dias;
- A solicitação deve ser aprovada pela secretaria do Programa e pelo(a) Orientador(a). Em seguida, a secretaria enviará, por e-mail, as cartas-convites e maiores instruções para o exame de qualificação;
- A secretaria não validará pedidos de exame de qualificação com menos de 30 dias de antecedência;
- Os exames de qualificação podem ser realizados integralmente à distância, de forma híbrida ou presencial.
PASSO 3: ELABORAÇÃO DA PARTE ESCRITA
- Submeter para o EXAME DE QUALIFICAÇÃO o texto no formato exigido para as dissertações de mestrado e as teses de doutorado, conforme as Instrução Normativa PPG-Farmacologia 04/2024 que dispõe do material escrito a ser entregue no Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado.
- Enviar para a comissão examinadora Titulares e Suplentes o texto, conforme deliberado na Comissão do PPG-Farmaco, impresso e/ou por e-mail com 30 dias de antecedência da data agendada, juntamente com a carta-convite fornecida pela Secretaria e, no caso de doutorando, cópia do Currículo Lattes.
- A apresentação do Exame de Qualificação deve ter duração de até uma hora.
"O discente que não entregar o boneco da dissertação ou da tese com o prazo de pelo menos 15 dias de antecedência terá sua qualificação cancelada"
OBSERVAÇÃO:
- A partir de 2 de janeiro de 2025, apenas a versão final da dissertação ou tese conforme regras de formatação da UNICAMP será aceita. Não será mais permitido o envio de roteiros de qualificação.
- O discente reprovado no exame de qualificação poderá solicitar novo exame, sendo desligado do curso em caso de segunda reprovação (artigos 39 e 49 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp)
Normas para apresentação do Exame de Qualificação.
Instrução Normativa PPG-Farmacologia 04/2024
