Outras Orientações

Trancamento de Matrícula

Segundo o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu da Unicamp

“Artigo 10 – Compete à Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa:

(…) VII – deliberar sobre pedidos de trancamento de matrícula”.

Artigo 21 – O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG, efetuar 02 (dois) Trancamentos de Matrícula, consecutivos ou não, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§ 1º – O tempo de integralização remanescente no momento de cada solicitação deve ser maior ou igual à duração do trancamento.

§ 2º – Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não pode cursar disciplina de Pós-Graduação na UNICAMP, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

Artigo 22 – O trancamento de matrícula por razões médicas será regulamentado pela Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG.

Parágrafo único – O período de trancamento previsto no capítulo não será computado para fins de prazo de integralização.